Substituto do PPRA — obrigatório pela NR-1

PGR em Curitiba

Elaboramos o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para empresas em Curitiba e Paraná. Obrigatório pela NR-1, o PGR substituiu o PPRA em 2022 e é exigido pelo eSocial e pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

O que é PGR?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho: físicos (ruído, calor, vibração), químicos (poeiras, gases, vapores), biológicos (vírus, bactérias), ergonômicos e de acidente. Ele substituiu o PPRA a partir de janeiro de 2022, com a atualização da NR-1, e é mais abrangente que seu antecessor.

Quem é obrigado a ter PGR?

Todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT são obrigadas a elaborar e manter o PGR, independentemente do porte ou número de funcionários. Microempresas e empresas de pequeno porte grau de risco 1 e 2 podem adotar o modelo simplificado. O documento deve ser enviado ao eSocial (evento S-2240) e estar disponível para fiscalização.

Como a MedSeg realiza o PGR em Curitiba

  1. Visita técnica ao ambiente de trabalho para levantamento dos riscos
  2. Identificação e avaliação quantitativa e qualitativa dos agentes de risco
  3. Definição de medidas de controle (eliminação, substituição, controles de engenharia, EPI)
  4. Elaboração do inventário de riscos e do plano de ação
  5. Entrega do PGR em formato digital, pronto para eSocial (S-2240)

Perguntas Frequentes

O PGR substituiu o PPRA a partir de 2022 com a atualização da NR-1. O PGR é mais abrangente: além dos riscos ambientais do PPRA, inclui riscos ergonômicos e de acidente, e exige um plano de ação com prazos e responsáveis. Empresas que ainda têm apenas o PPRA precisam migrar para o PGR.

Sim. As informações do inventário de riscos do PGR devem ser enviadas ao eSocial pelo evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). A ausência desse envio pode gerar inconsistências e multas.

O PGR deve ser revisado sempre que houver mudança nas condições de trabalho, introdução de novos processos ou equipamentos, ou quando os resultados das avaliações indicarem necessidade. No mínimo, recomenda-se revisão anual.

Sim. Toda empresa com funcionários CLT precisa do PGR. Microempresas e EPPs de grau de risco 1 e 2 podem usar o modelo simplificado previsto na NR-1, o que reduz o custo e a complexidade do documento.

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